Duas obrigações, uma mesma instituição financeira, a partir da Reforma Tributária do Consumo.
A partir de 1º de outubro de 2026, toda instituição financeira que já envia a DESIF passa também a enviar a DeRE — as duas obrigações coexistem, nenhuma substitui a outra.
DESIF · sem alteraçãoDeRE · novo, 1º/10/2026Base: Ato Conjunto nº 4/2026 · Leiaute v.1.2.0