A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 A NFS-e DEVERÁ SER EMITIDA EXCLUSIVAMENTE PELO PORTAL NACIONAL
A Secretaria da Receita Municipal informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A medida entra em vigor em 1º de setembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026.
A partir desta data, as empresas deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível por dois meios:
Portal do Contribuinte (emissor web);
Sistema ERP próprio, mediante integração via API.
A obrigatoriedade também se aplica às empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime simplificado, bem como às situações previstas no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026.
A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional, constituindo documento hábil para fundamentação e constituição do crédito tributário.
Orienta-se que os contribuintes realizem o quanto antes a adequação de leiaute da nota fiscal ao padrão nacional, para evitar transtornos no início da obrigatoriedade.