A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é um documento fiscal de existência digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. É emitida e armazenada eletronicamente com o objetivo de materializar os fatos geradores de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do imposto.
Com o advento da Reforma Tributária, esse documento fiscal passará também, a partir de 2026, a registrar o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, todos no mesmo documento.
Sua emissão é obrigatória para todas as pessoas contribuintes dos tributos acima citados, estabelecidas em Lei.
1 Formas de emissão das NFS-e:
A partir da entrada em vigor em 01/01/2026 da LC 214/2025 – Reforma Tributária, Caxias do Sul optou, no primeiro momento, em manter o seu emissor próprio de notas fiscais para todas as empresas estabelecidas neste município, com exceção dos MEIs (que já emitem de forma obrigatória no Portal Nacional desde 01/09/2023). Nesse cenário, as empresas continuam utilizando o Portal da NFS-e de Caxias do Sul para realizar as suas emissões.
Para garantir a compatibilidade com os formatos atualmente utilizados, o sistema municipal passou a aceitar a emissão de notas nos seguintes modelos:
- XML no atual leiaute municipal
- XML no leiaute nacional (ADN – Ambiente de Dados Nacional), por meio da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) da NFS-e Nacional
No entanto, a partir de 01/09/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornará obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026.
Assim, a partir desta data, as empresas optantes pelo regime deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível por dois meios:
- Portal do Contribuinte (emissor web);
- Sistema ERP próprio, mediante integração via API.
Também, a partir desta data, o sistema municipal passará a recepcionar o arquivo XML apenas no leiaute nacional da NFS-e, dentro do emissor próprio, para as empresas do Regime Geral.
Portanto, a partir de setembro, Caxias do Sul manterá a emissão de NFS-e das empresas do Regime Geral através do seu sistema próprio (aceitando somente o leiaute XML padrão nacional) enquanto a emissão de NFS-e de empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs será direta e exclusivamente no sistema nacional.
2 Habilitação para emissão de NFS-e
Empresas prestadoras de serviços cadastradas no Município (exceto MEIs) tem habilitação automática no sistema municipal. Um e-mail será recebido diretamente no endereço eletrônico cadastrado do prestador confirmando a sua habilitação no sistema e fornecendo os passos para o acesso. Para os optantes do Simples Nacional, a partir de 01/09/2026, a habilitação ocorrerá diretamente no Portal Nacional da NFS-e, onde os documentos fiscais deverão ser emitidos de forma obrigatória. Para os MEIs, a habilitação já ocorre diretamente nesse sistema. Já os profissionais autônomos devem formalizar-se junto ao setor de cadastro da Prefeitura e solicitar a sua liberação para emitir notas fiscais através do endereço nfse@caxias.rs.gov.br.
O Portal Nacional da NFS-e está disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br
Para acessar o sistema emissor de notas do Município, as empresas habilitadas poderão fazê-lo através de certificado digital e-CNPJ ou através de login/senha. Para geração de login/senha, o contribuinte pode utilizar o link recebido no e-mail de confirmação da habilitação da empresa no sistema ou acessar o endereço https://nfse.caxias.rs.gov.br/site/ “NFS-e - Acesso ao Sistema - Esqueci/Criar a Senha". Os procedimentos de geração da senha serão encaminhados ao endereço de e-mail da empresa cadastrado no sistema.
Serviços descontinuados da NFS-e
A partir de 01/01/2026, seguindo as normas impostas pela Reforma Tributária, informamos que os serviços anteriormente disponíveis como Carta de Correção, Nota Fiscal de Serviços de Autorregularização e Cupom Fiscal de Serviços foram descontinuados.