Entrada em vigor em 01/01/2026 das regras da Reforma Tributária
De acordo com as regras trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, informamos que o município de Caxias do Sul optou, no primeiro momento, em manter o seu emissor próprio de notas fiscais para todas as empresas estabelecidas neste município, com exceção dos MEIs (que já emitem de forma obrigatória no Portal Nacional desde 01/09/2023). Nesse cenário, as empresas continuam utilizando o Portal da NFS-e de Caxias do Sul para realizar as suas emissões.
Para garantir a compatibilidade com os formatos atualmente utilizados, o sistema passou a aceitar a emissão de notas nos seguintes modelos:
- XML no atual leiaute municipal
- XML no leiaute nacional (ADN – Ambiente de Dados Nacional), por meio da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) da NFS-e Nacional
Mesmo mantendo o leiaute próprio, o XML municipal da NFS-e demandou algumas alterações para alocar os campos adicionais referentes aos novos tributos advindos da Reforma Tributária do Consumo, que são: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas alterações já estão em operação desde 01/01/2026 e estão disponíveis para consulta no Manual de Conectividade da NFS-e com adequações decorrentes da Reforma Tributária.
Alteração - Obrigatoriedade de emissão de NFS-e por empresas do Simples Nacional diretamente no Portal Nacional a partir de 01/09/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida entra em vigor em 1º de setembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026.
A partir desta data, as empresas optantes pelo regime deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível por dois meios:
- Portal do Contribuinte (emissor web);
- Sistema ERP próprio, mediante integração via API.
A obrigatoriedade também se aplica às empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime simplificado, bem como às situações previstas no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026. A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território nacional, constituindo documento hábil para fundamentação e constituição do crédito tributário.
Portanto, a partir de 01/09/2026, Caxias do Sul manterá a emissão de NFS-e das empresas do Regime Geral através do seu sistema próprio (aceitando somente o XML padrão nacional) e a emissão de NFS-e de empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs direta e exclusivamente no sistema nacional.
Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento em âmbito nacional, o que possivelmente implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e documentações técnicas, bem como possíveis adequações de cronograma. Orientamos que os contribuintes verifiquem as atualizações e realizem os testes o mais breve possível, para garantir a continuidade ininterrupta da rotina de emissão de documentos fiscais. Sugerimos acompanhar a legislação nos canais oficias da Reforma Tributária.
Em caso de dúvidas técnicas, o atendimento está disponível pelos canais habituais: (51) 3541-8054 ou Plantão/WhatsApp, (51) 98924-9631 (plantão – WhatsApp), ou pelo e-mail suporte@infisc.com.br.
Informativos
Confira abaixo os informativos referentes às definições e à operacionalização das novas regras trazidas pela Reforma Tributária:
NFS-e Via (Exploração de Rodovias)
Comunicado da INFISC com resumo da NT 007/2026 do Comitê Gestor da NFS-e
Nova Regra para Redução da Base de Cálculo e Reembolso/Repasse – IBS/CBS
Confira abaixo o guia completo para a configuração correta de CST, PIS, COFINS e retenções na fonte. Clique no botão abaixo para acessar as instruções detalhadas e garantir a conformidade fiscal das suas emissões.