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1.1 – O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente na base de dados informatizada sob a responsabilidade do Município de Caxias do Sul, com o objetivo de registrar e documentar as operações relativas a prestação de serviços, de existência exclusivamente digital e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Receita Municipal.
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1.2 - O que é Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e)?
É a obrigação acessória destinada ao registro eletrônico de todos os documentos fiscais de serviços tomados pelo contribuinte, seja de prestadores de serviços estabelecidos no Município de Caxias do Sul ou não, emitidos por qualquer meio.
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1.3 - O que é e-CNPJ?
É a versão digital do CNPJ, que garante a autenticidade e a integralidade nas transações eletrônicas das pessoas jurídicas.
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1.4 - O que significa Serviços Web (Web Service)?
É uma solução de integração de sistemas na comunicação entre aplicações diferentes, permitindo o envio e recebimento de dados em formato XML.
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1.5 - O que é XML (eXtensible Markup Language)?
É o formato para a criação de documentos eletrônicos com dados organizados de forma hierárquica, a exemplo de textos e bancos de dados.
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1.6 - O que é Portal Eletrônico da NFS-e?
É o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, na rede mundial de computadores (internet), onde está disponível o Sistema que permitirá a emissão da NFS-e e suas funcionalidades, sendo de integral responsabilidade do contribuinte o uso da senha de acesso ao mesmo (http://nfse.caxias.rs.gov.br/site).
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1.7 - O que é Sistema de NFS-e?
É o software mantido pela Secretaria da Receita Municipal no Portal Eletrônico da NFS-e, disponível ao contribuinte para ser emitida a NFS-e.
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1.8 - O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta?
É uma NFS-e emitida com a finalidade de substituir outra NFS-e emitida anteriormente com erro, quando não for possível seu ajuste através de carta de correção. Ou seja, ao emitir uma NFS-e substituta, o sistema automaticamente cancela a NFS-e original com erro e a substitui pela nova, distinta da original. Permite a correção de praticamente todos os campos do documento fiscal, à exceção do CPF e CNPJ raiz do tomador de serviços ou se a mesma tenha sido emitida sem tomador identificado. O prazo para substituição de uma NFS-e é de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte à emissão da mesma.
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1.9 - O que é Sistema NFS-e Mobile?
É um sistema que permite a emissão de documentos fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e e CFS-e) a partir de dispositivos móveis, como smartphones, tablets ou assemelhados, mediante app disponível para download nas lojas de aplicativos. Cada aparelho emissor cadastrado pelo prestador de serviços terá série e numeração dos documentos específica. Não há necessidade do aparelho estar conectado à internet no momento da emissão dos documentos. Se estiver off-line, o documento poderá ser preenchido normalmente e será validado ao conectar-se. Os documentos emitidos poderão ser enviados para os tomadores de serviço via e-mail, SMS, Whatsapp e outros aplicativos.