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2.1 - Como podem ser emitidos os documentos fiscais de serviços eletrônicos no Município de Caxias do Sul?
- através do Sistema da NFS-e disponível na internet;
- através da transmissão de arquivos em formato XML, via upload no Sistema da NFS-e ou através de “serviços web”, onde o prestador pode conectar seu sistema de gestão (ERP) diretamente com o sistema da NFS-e;
- através de dispositivos mobile com o uso do app específico;
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2.2 - A imagem da NFS-e pode ser enviada por e-mail para o Tomador de serviços?
Sim, bastando apenas que o emitente da NFS-e marque a opção correspondente em campo específico no ato da emissão da mesma e tenha o endereço de e-mail do tomador informado.
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2.3 - Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
Toda NFS-e emitida no Município possui uma chave de acesso, um código de validação e um código QR-CODE que permitem confirmar a sua autenticidade. Essa validação pode ser feita através do Portal da NFS-e em “Consulta – Verificar Autenticidade”. Tomadores de serviço com endereço eletrônico cadastrado junto ao prestador, receberão e-mail contendo o link para acessar diretamente a rotina de validação da NFS-e.
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2.4 - O contribuinte pode gerar a imagem da NFS-e em seu sistema próprio, de forma idêntica ao layout definido nos anexos I a III da Instrução Normativa SRM nº 005/2014, e posteriormente gerar a mesma no sistema municipal?
Não, a única imagem de NFS-e admitida pelo Fisco é aquela oriunda do próprio sistema municipal, que é gerada após a transmissão e validação da nota. O contribuinte não precisa, e não pode, sob pena de multa, utilizar documento diverso.
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2.5 - Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas através do Portal da NFS-e, dentro do prazo decadencial, consoante Código Tributário Nacional – CTN.
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2.6 - A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
A utilização de NFS-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre o Município e a SEFAZ/RS. Esse convênio ou protocolo não foi firmado, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá emitir dois documentos distintos.
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2.7 - A emissão de NFS-e permite o registro dos dados de retenções referentes aos tributos federais?
Sim, o Sistema NFS-e permite que o contribuinte registre as informações referentes às retenções obrigatórias relativas aos tributos federais incidentes sobre a operação, tais como: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e INSS.
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2.8 - A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
A partir de 01/04/2025, adequando-se ao formato de emissão de notas modelo ABRASF, a NFS-e de Caxias do Sul somente poderá ser emitida com um único item de serviço. Para maiores informações, acesse a seção de comunicados.
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2.9 - O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e. Como alterar?
Caso verifique que seu regime de tributação esteja incorreto, procure o setor de Cadastro Econômico da Prefeitura a fim de realizar alteração cadastral.
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2.10 - Após a emissão de uma NFS-e, é possível corrigi-la?
Não, a opção de utilizar uma Carta de Correção para corrigir eventual erro na NFS-e foi descontinuada a partir de 01/01/2026 por conta das regras da Reforma Tributária.
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2.11 – Emiti uma NFS-e com erro. É possível substituir essa nota por outra correta?
Sim, através da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta é possível substituir uma NFS-e emitida com erro, por outra, correta. Ou seja, ao emitir uma NFS-e substituta, o sistema automaticamente cancela a NFS-e original com erro e a substitui pela nova, distinta da original. Permite a correção de praticamente todos os campos do documento fiscal, exceto CPF ou CNPJ raiz do tomador de serviços (ou se a mesma tenha sido emitida sem tomador identificado) e a competência do mesmo (mês e ano). O prazo para substituição de uma NFS-e é de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte à emissão da mesma.
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2.12 - Existe prazo para o cancelamento de NFS-e emitida?
Sim, o prazo para cancelamento de uma NFS-e pelo emitente no sistema é até o dia 15 do mês subsequente à sua emissão. Passado esse prazo, ainda é possível solicitar o cancelamento da mesma através de processo administrativo (verificar informações em https://caxias.rs.gov.br/servicos/receita/processos-digitais).
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2.13 - Posso cancelar a NFS-e se a guia de arrecadação já foi emitida?
Sim, desde que a guia de arrecadação não tenha sido quitada. É necessário, primeiramente, cancelar a guia para depois cancelar a nota.
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2.14 - A NFS-e emitida em face de um serviço que foi prestado, mas cujo valor não foi pago pelo Tomador pode ser cancelada?
Considerando que o fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço, caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISSQN será devido e não será possível seu cancelamento pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo Tomador.
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2.15 - É possível cancelar um lote de NFS-e já enviado?
Sim, somente se o lote enviado não tenha sido processado. Caso o processamento do lote já tenha sido concluído, o serviço retornará uma mensagem de erro alertando para a impossibilidade de cancelamento.